terça-feira, 1 de dezembro de 2009

DEVERES E MAIS DEVERES... E OS DIREITOS?

As leis, quando criadas, obedecem, entre outros princípios constitucionais, aquele da publicidade. Para os doutrinadores, tal princípio impede por parte dos cidadãos o desconhecimento das leis. Daí porquê da existência do Diário Oficial.


O problema é que muitos cidadãos desconhecem os caminhos pelos quais os levam ao conhecimento dessas leis. Muitos nem sabem o que é o Diário Oficial da União (D.O.U.), que é o veículo pelo qual o Poder Público torna públicas todas e quaisquer leis, entre outras publicações. Olha que muitas vezes o D.O.U. é o único meio de tornarem públicas certas leis. O cidadão brasileiro sabe de seus deveres. Porém muitos direitos são desconhecidos por ele. Parece que o meio conspira contra esse direito do cidadão comum à informação.

Quero dizer que quando – eu disse "quando" – uma lei é criada para defender não um ou outro, mas toda a sociedade, ou que, ao menos, dê a ela amparo legal para praticar seus direitos, nossos corrompidos governantes e a turma sombria do lobby fazem questão de ocultar os mecanismos de defesa desses direitos. Aí estamos falando de interesses particulares e de corrupção. Ou alguém ousa dizer que não é isso?

Quer um exemplo? Lei 3.359 de 07/01/02, que poucos, bem poucos, cidadãos brasileiros a conhecem, aposto com qualquer um. Essa lei impede que hospitais particulares cobrem, corruptamente, dos pacientes qualquer tipo de depósito antecipado (como o cheque calção, por exemplo, comum nesses procedimentos), a fim de permitir a internação de pacientes em situação de urgência ou emergência nos hospitais da rede privada.

Penso que o direito à informação do cidadão implica ao Poder Público não só o dever de publicar e propagar, como também fazer com que os órgãos que têm o dever de cumprir a lei de fato a cumpra, sob pena de ser verdadeiramente penalizados.

À imprensa, por sua vez, também compete divulgar essas informações. Afinal ela tem o poder de comunicar, o poder de fiscalizar, o poder de conhecimento e o poder de defender os interesses coletivos – os direitos da sociedade a qual ela está inserida e da qual ela muito depende, caso contrário sua ideologia é hipócrita e seu compromisso moral e ético é em vão. Esse poder de fiscalizar ela já faz e muito bem.

O problema, caro leitor, saber aonde está? Na ausência de princípios. Não me refiro aos princípios das leis. Esses estão impregnados. Porém refiro-me aos morais. Aqueles que deveriam servir como fator de comprometimento, respeito, responsabilidade, credibilidade, honestidade, ética, moral. Respeito a todas as classes sociais desse nosso país.

Enquanto prevalecer o interesse de se levar vantagem em tudo e contra todos, no sentido de se aproveitar de situações em benefício próprio, realmente fica difícil que leis criadas em benefício comum “saiam” do papel em defesa do cidadão pagador de seus funestos impostos.

Trecho da Lei 3.359 de 07/12/02 referida:

Art.1º – Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art 2° – Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.
Art 3° – Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.
Art 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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