quarta-feira, 11 de abril de 2012

NÃO FOI ACIDENTE


Existe uma norma, prevista no Tratado Internacional denominado Pacto de São José da Costa Rica, também conhecido como Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, que estabelece garantias judiciais a qualquer cidadão. Em seu Artigo 8º, inciso 2, mais precisamente em sua alínea 'g', diz o seguinte:

1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as dividas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por tradutor ou intérprete, se não compreender ou não falar o idioma do juízo ou tribunal;

b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;
c) concessão ao acusado do tempo e dos meios adequados para a preparação de sua defesa;

d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos.

g) direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada. (grifo nosso).

A legislação brasileira interpreta essa alínea 'g' de forma plena, de modo a concluir-se que "ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo". Daí a tão comentada frase nos meios jornalísticos e sociais de nossa comunidade nos últimos dias, dado o crescente número de homicídios no trânsito por embriaguês.

Vale ressaltar que a nossa Constituição Federal, por sua vez, baseou-se nessa norma para estabelecer o Artigo 5º, LXIII, que diz o seguinte: “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado” (grifo nosso).

E é com base nisso que se discute a (i)legalidade do uso do bafômetro para comprovar se o condutor está ou não bêbado, pois, com base em nossa lei, o condutor estaria fazendo prova contra si mesmo.

Entretanto nossos congressistas e nosso tão maculado Judiciário não se dão conta de que as leis são oriundas também de princípios e costumes, devendo, com base nisso, observar a supremacia da ética sobre aquilo que se intitulou como norma, para entender que o direito à vida busca respaldo não só na Constituição Federal, mas também em todas as declarações internacionais de direito.

Portanto é preciso entender que a salvaguarda do direito à vida deve transpassar qualquer fronteira jurídica que venha obstruir sua real defesa.

Então não podemos aceitar, de forma alguma, que um verbo da lei faça com que a sociedade fique impedida de punir um indivíduo que, ciente dos riscos que este poderá ocasionar a um outro, venha covarde e irresponsavelmente suprir uma vida ou mesmo limitá-la.

Muitas leis já foram criadas e muitas já foram relidas e readaptadas em busca de sua perfeição. Essa questão de não se permitir que produza prova contra si mesmo é ridícula e censurável no que diz à proteção da vida de outrem. Desse modo, é mais que o momento de refletir a respeito. É momento de fazer valer a punição veemente dos condutores de veículo que utilizam-no covardemente como arma contra o cidadão de bem.

E como nossos líderes têm demorado muito para entender o que é o certo e o que é errado, precisamos nós, cidadãos, mobilizarmo-nos para mostrar a eles o caminho da coerência jurídica. Ajude a mudar esse pensamento. Vote. Acesse o site.

Divulgue o site da campanha:
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TEMOS O DEVER MORAL DE PARTICIPAR E DEFENDER ESSA CAMPANHA.

Detalhe: não estou fazendo apologia à nenhum programa, mas defendendo e participo aquele que tomou decisão em agir em prol da sociedade. E quero também estar fazendo a minha parte como cidadão do bem.


Um comentário:

Dê sua olhada, mas vê lá como vai olhar.